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No Brasil baixar músicas da internet não é crime, segundo Ronaldo Lemos, especialista em direitos autorais da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de janeiro. "Do ponto de vista legal, é errado dizer que é crime." Isso porque no artigo 184 do Código Penal Brasileiro - que define o que é violação de direito autoral - há uma exceção que não considera infração a "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto".
Todo o material que aqui se encontra, serve para divulgar o trabalho dos artistas, não visando lesar os direitos autorais dos mesmos. Pedimos que os usuários adiquiram também o CD dos artistas, para incentivar a produção de mais hits!! Diga não ao Piratão!!
Link para o Vídeo Clipe: http://www.youtube.com/watch?v=70S7pYstGVg






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